Justiça suspende validade do decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no RS

Decisão ocorreu este sábado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital

Medida tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Foto: Cristine Rochol/PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, na manhã deste sábado (5), a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos. A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.

A norma estava em vigor há uma semana, e tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs). Na oportunidade, o Governo citou a “transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença” e “a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara” para justificar a flexibilização.

A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini, no entanto, considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).

O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que agora está suspenso, chegou a enfrentar reações no campo Legislativo. As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia protocolaram, de forma conjunta, um requerimento que visava anular a flexibilização. A solicitação ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Contraponto

Em nota, o governo estadual disse estar ciente da decisão judicial. No documento, também é informado que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está analisando a melhor alternativa jurídica a ser adotada.

Leia a íntegra da decisão liminar

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