O Governo Federal ampliou até 31 de dezembro de 2023 o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas canceladas ou adiadas em razão da pandemia. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
O prazo anterior era até o dia 31 de dezembro de 2022. A medida atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados dentro do prazo. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos, ficarão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.
A MP também anula as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.