A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto que regulamenta a extinção gradual dos cobradores nos ônibus da cidade. A partir de 1º de fevereiro, terça-feira, fica permitida a execução de viagens sem a presença de cobradores em todas as linhas de ônibus do município. Os consórcios, porém, devem encaminhar solicitações prévias à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informando quais linhas circularão sem cobrador. Para 14 pedidos, o órgão analisa se dá aval. (veja lista abaixo).
A extinção gradual dos cobradores, conforme a prefeitura, é um dos pontos que contribuem para o cálculo que vai definir o valor da nova tarifa de ônibus de Porto Alegre. Nos carros que vão circular sem cobrador, o pagamento em dinheiro deve ser recebido pelo motorista.
Conforme o decreto, as concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus e a Companhia Carris Porto-alegrense (Carris) devem implantar meios que otimizem o pagamento e o controle da cobrança tarifária em um prazo de até 90 dias a partir da publicação do decreto.
Em nota, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informou que a retirada dos profissionais vai ser gradual, “prioritariamente em linhas com número reduzido de passageiros” e com menor índice de pagamento em dinheiro. Em linhas com número expressivo de passageiros pagantes em dinheiro, a retirada dos cobradores vai começar, exclusivamente, fora dos horários de pico.
A ideia é que nenhum ônibus conte com cobradores monitorando a catraca a partir de 1º de janeiro de 2026.
Veja as linhas que podem circular primeiro sem cobrador*:
Consórcio Viva Sul
188 – Assunção
189 – Padres Réus / Liberal
251 – Alpes
263.3 – João Pessoa / Orfanotrófio (Octávio de Souza)
Consórcio Mob
705.2 – Aeroporto/ Ceasa
SD72 – Semidireta/Via Santa Rosa
SD72 – Semidireta/Via Fernando Ferrari
620 – Iguatemi/Vila Jardim
654 – Educandário
*processos em análise na EPTC
Consórcios Via Leste/Mais
345 – Santa Catarina
3762 – Herdeiros
A360 – Alimentadora Ipê
255 – Caldre Fião
473 – Jardim Carvalho/Salso