Comorbidades de crianças deverão ser comprovadas na vacinação contra a Covid-19 em Porto Alegre

Receita, laudo de exame ou relatório deverão ser apresentados no momento da imunização

Foto: Guilherme Almeida/CP

Um dia antes de iniciar a vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) emitiu nesta terça-feira uma nota técnica sobre a imunização do público infantil, que atenderá neste primeiro momento pessoas com comorbidades. De acordo com a SMS, para receber a primeira dose da Pfizer nesta quarta-feira, os pais ou responsáveis deverão fazer a comprovação da condição de saúde – exceto Síndrome de Down – e apresentar o documento de identidade tanto da criança quanto do acompanhante.

A nota, fundamentada nas orientações do governo do RS e do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, estabeleceu como comprovação a apresentação de receita, laudo de exame, relatório/laudo médico que descreva a comorbidade ou condição crônica. “Em relação a prazo, qualquer documento que comprove um diagnóstico em que não há cura conhecida pode ser válido independente da sua data. O documento será retido no local de vacinação”, explica a nota.

Constam como comorbidades obesidade e obesidade grave, pneumopatias crônicas grave (como asma e fibrose cística), neoplasias, crianças vivendo com HIV, doença reumatológica, doença renal crônica, doença congênita, rara, genética, doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 1 ou criança insulino-dependente, cirrose hepática, doença renal crônica, hemoglobulina grave.

Crianças com deficiência permanente 

No caso das crianças com deficiência permanente, os documentos que servirão como comprovação para receber a vacina são os seguintes: laudo médico que comprove a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. O documento é válido independente da sua data. Também vale como comprovação o Prontuário Eletrônico (E-SUS PEC). Nesse caso, não há necessidade de apresentação de outros laudos ou documentos.

O grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; crianças com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como ir à escola, brincar, etc.

A prefeitura de Porto Alegre ainda alerta que os pais ou responsáveis devem estar presentes no momento da vacinação e manifestar concordância com a imunização. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito. A segunda dose para as crianças contra a Covid-19 será administrada em um intervalo de oito semanas em relação à primeira injeção.

Locais de vacinação, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira:

Unidade de Saúde Chácara da Fumaça: avenida Estrada Martim Félix Berta, 2432 – Mário Quintana
Centro de Saúde IAPI – rua Três de Abril, 90 – Passo d’Areia
Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes – avenida João Antônio Silveira, 3300 – Restinga
Unidade de Saúde Moab Caldas: avenida Moab Caldas, 400 – Santa Tereza
Unidade de Saúde Nova Brasília: rua Vieira da Silva, 1016 – Sarandi
Unidade de Saúde Santa Marta : rua Cap. Montanha, 27 – 1° andar – Centro Histórico
Unidade de Saúde Santo Alfredo: rua Santo Alfredo, 37 – São José

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile