Portaria anuncia medidas para micro e pequenas empresas regularizarem dívidas

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo Federal anunciou a edição de uma portaria nesta terça-feira, 11, com novas medidas para que micro e pequenas empresas possam regularizar as dívidas com entrada de 1% do valor. Poderão aderir ao programa, até 31 de março de 2022, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O governo calcula que o valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

A decisão foi tomada após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei de renegociação de dívidas para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional. Ontem, em entrevista à Jovem Pan, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a portaria atenderia cerca de 75% dos micro e pequenos empresários.

“Pretendemos uma solução parcial agora e, com a volta do Parlamento (que está em recesso), tenho certeza de que o Parlamento vai derrubar o veto”, afirmou o presidente.

A portaria institui o chamado Programa de Regularização do Simples Nacional. Com a medida, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, terão como condição para regularizar a situação o pagamento da dívida com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante, segundo o Ministério da Economia, será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. “Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais”, informa o ministério.

Outra solução apresentada na portaria pelo governo é a adesão do empresário ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Neste caso, o devedor pode escolher entre opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. “Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida”, afirma o ministério. O processo de adesão aos programas é 100% digital, por meio do site Regularize.

Além da portaria, segundo fontes, o governo ainda avalia outras possibilidades de medidas a serem anunciadas nos próximos dias para atender as micro e pequenos empresários.