Pais ou responsáveis presos pelo não pagamento de pensão alimentícia poderão voltar a cumprir a pena em regime fechado. Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as sentenças podem voltar para a forma de cumprimento inicial. A decisão da Terceira Turma da Corte é desta segunda-feira.
“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento mais eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, afirmou Moura Ribeiro, ministro do STJ.
Durante a pandemia, o tribunal chegou a flexibilizar o cumprimento de algumas sanções, permitindo a prisão domiciliar ou adiamento da prisão fechada. Moura Ribeiro, que relatou o habeas corpus em julgamento, explicou que a medida era necessária por questões humanitárias e de saúde pública e seguiu, inclusive, orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o ministro, a flexibilização aconteceu mesmo com o STJ “incomodado” em relação à situação dos alimentandos, normalmente menores de idade, “que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”.