Consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NGF) já podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa. A iniciativa, lançada em agosto pelo Executivo, busca distribuir parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.
Conforme o governo estadual, a premiação vai ser concedida trimestralmente aos cidadãos que pedem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Ainda segundo o Executivo, para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa, valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.
Premiação
A distribuição de prêmios em dinheiro aos consumidores vai seguir faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista, de acordo com as compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração. Nesse trimestre (entre setembro e novembro), a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20% a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.
O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “Meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento começa na semana que vem. Antes de consultar o saldo a receber, é preciso verificar se a versão do app está atualizada.
O resgate pode ser realizado em um prazo de três meses. Caso o consumidor não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumula, ficando disponível para saque nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
De acordo com o Estado, o pagamento vai ser feito por meio de Pix (CPF do consumidor) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no Nota Fiscal Gaúcha.
Como funciona o Receita Certa
O programa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota é gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, é calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.
Limites de pontuação
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do Nota Fiscal Gaúcha e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também existem alguns limites:
• mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil, por exemplo, gera a pontuação máxima de mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.