O Senado aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica no plenário, o projeto de lei que cria normas de proteção social e de saúde para os entregadores de aplicativo. Entre elas, algumas voltadas à proteção durante a pandemia de Covid-19. O texto segue, agora, para análise da Câmara Federal.
Uma das medidas previstas no texto é o dispositivo que determina que a empresa responsável pelo aplicativo de entrega garanta um seguro contra acidentes em benefício do entregador que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e até mesmos a morte. Como muitos entregadores atendem pedidos de diferentes aplicativos, em caso de acidente, o seguro contratado pela empresa pela qual o trabalhador estiver fazendo a entrega é quem arca com a indenização.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o entregador afastado por Covid-19 deve receber ajuda financeira durante 15 dias – prorrogável por mais dois períodos de 15 dias – o equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Basta apresentar o teste RT-PCR com resultado positivo ou um laudo médico.
O projeto prevê ainda que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações acerca dos riscos e cuidados necessários para evitar o contágio pela Covid-19, além de disponibilizar itens de segurança como máscaras, alcool em gel ou outros higienizantes para utilização durante o trabalho. Os aplicativos podem também reembolsar despesas dos entregadores com esses itens.
Além disso, as empresas fornecedoras dos produtos devem buscar formas de evitar ao máximo o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega dos produtos, dando preferência para o pagamento pela internet. Elas deverão também permitir que o entregador use os banheiros das lojas, e garantir o acesso a água potável.
O projeto prevê também que a empresa de aplicativo forneça alimentação ao entregador por intermédio dos programas previstos na Lei 6.321, de 1976. Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize esses serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.