Kiss: funcionário lembra que não é comum extintor revisado falhar

Gianderson Machado da Silva passou de testemunha de acusação a informante no julgamento do caso

Foto: Ricardo Giusti/Correio do Povo

No julgamento da boate Kiss, na tarde desta sexta-feira, Gianderson Machado da Silva, que era funcionário da empresa fornecia extintores de incêndio para a casa noturna, explicou que não é comum um equipamento revisado falhar. Com cerca de vinte anos de experiência na atividade, Silva ainda ressaltou que normalmente, o cliente pode verificar se há algum defeito no extintor para que a empresa possa resolver o quanto antes.

Segundo ele, a empresa fazia a troca de peças defeituosas, em caso de necessidade. Silva disse que problemas podem acontecer dentro do prazo de garantia, que a empresa cobria. Nesses casos, o serviço não era cobrado.

Sobre a noite do incêndio, Silva indicou que dado o pânico do momento, há a possibilidade de as pessoas terem usado o extintor de forma incorreta. Ele também afirmou que era possível retardar as chamas, com o uso do equipamento, mas não impedir o fogo de se alastrar pelo estabelecimento.

Após um intervalo, no início da tarde, Silva começou a responder as perguntas das defesas dos réus. Segundo ele, nas três vezes em que esteve na Kiss, recolheu extintores, mas nunca em hora próxima de as festas começarem. O depoente ainda complementou que tubos dos extintores são numerados para controle.

Ao ser questionado pela defesa de Elissandro Spohr, Gianderson contou que comparecia uma vez ao ano à casa noturna realizar a manutenção dos extintores, “a não ser que chamassem antes”. Ele também respondeu que não lembra da localização dos extintores na Kiss. Entre as últimas questões, feitas pelo juiz Orlando Faccini Neto, o depoente contou que era necessário, pelo menos, três extintores para começar a apagar as chamas que se espalharam na casa noturna. No encerramento, disse que extintores devem estar à vista e facilmente acessíveis.

Mais cedo, de testemunha de acusação, Silva virou informante após uma postagem da filha dele, no Twitter, em que ela dizia para o pai “falar tudo sobre o caso para que os donos da boate apodreçam na cadeia”. A partir da leitura do post, a defesa dos réus pediu a exclusão do depoimento de Silva.

A promotora de acusação Lúcia Callegari contestou o pedido da defesa, reforçando não ser Silva o autor do texto na rede social. “Essa manifestação não é da testemunha. A testemunha disse que não tem nada contra os acusados, então, eu entendo que não há o porquê de a testemunha não ser compromissada de falar a verdade”, destacou.

Testemunha x informante: entenda a diferença

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), toda pessoa pode ser testemunha. Sob palavra de honra, ela promete dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar nome, idade, estado e residência, profissão, lugar onde exerce atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais as relações com qualquer delas, e relatar o que souber.

No entanto, antes de iniciado o depoimento, as partes podem contestar a testemunha ou atribuir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. Nesse caso, se assim entender, o juiz pode manter ou não o depoimento dessa pessoa. Em caso positivo, ela passa à condição de informante.

Tanto a testemunha quanto o informante podem prestar informações relevantes para a elucidação dos fatos no processo. A diferença é que a primeira presta compromisso com a verdade (e isso pode levá-la a responder pelo crime de falso testemunho), enquanto que a segunda, não. Dessa forma, há um peso maior no depoimento prestado por uma testemunha.

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