INSS suspende 85 mil benefícios de auxílio-doença por falta de perícia

Ainda é possível fazer o agendamento para evitar cancelamento do benefício

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu 85 mil benefícios de auxílio-doença de segurados que não agendaram a perícia médica. Embora o prazo tenha vencido no dia 19, essas pessoas ainda podem reverter a situação se marcarem o procedimento. O benefício só deve ser cancelado se não houver agendamento após 60 dias da suspensão.

O procedimento pode ser marcado pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão é obrigatória para os beneficiados por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que não passaram por perícia, nos últimos seis meses. A medida não atinge quem tiver previstas data de encerramento ou indicação de reabilitação.

O INSS explica que vem divulgando desde agosto a convocação para a perícia de revisão. O instituto primeiro enviou cartas em julho para 173 mil pessoas. Desse total, 95 mil segurados não agendaram a consulta e foram reconvocados por meio do Diário Oficial da União. Desses, cerca de 10 mil realizaram perícia ou fizeram o agendamento até 10 de novembro, segundo o INSS.

Segundo o instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os segurados, com ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa de Educação Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e divulgação no Diário Oficial, em rádios e imprensa local. O Instituto considera, ainda, que uma parcela dos que ainda recebem os pagamentos já esteja recuperada e possa ter voltado ao trabalho.

Após marcar o procedimento, o segurado deve apresentar, na data da perícia, documentos pessoais e a documentação médica, como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

Como agendar a perícia 

Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS

2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar perícia” e, em seguida, em “Novo requerimento”

3. Escolha entre “Perícia inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de prorrogação”, se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir opedido

Quem vai passar pela revisão?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estejam há mais de seis meses sem passar por perícia médica e não tenham data definida para cessação do benefício.

A revisão não alcança aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente.

Para que serve?

Segundo o INSS, a perícia não visa apenas a cessar o benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

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