A Comissão de Ética Parlamentar, da Assembleia Legislativa, analisa, na manhã desta segunda-feira, o parecer da Subcomissão Processante sobre o caso do deputado Ruy Irigaray (PSL). O documento, que foi entregue na quarta-feira passada, deve indicar pela cassação do mandato ou pelo arquivamento das denúncias.
São três as acusações que constam contra o deputado: a utilização de funcionários fora das funções parlamentares; a prática de ‘rachadinha’; e uso de perfis para disseminação de conteúdos falsos a seus opositores. Desde o início da divulgação das denúncias, o deputado Ruy Irigaray nega as acusações. Ele também alegou que houve adulteração de documentos do gabinete e outros crimes correlacionados e, inclusive, tentativa de extorsão.
O presidente da Comissão de Ética, deputado Fernando Marroni (PT), afirmou que na sessão haverá a leitura do relatório, a defesa do denunciado terá tempo para manifestação e, posteriormente, o documento vai à deliberação. Se aprovado, é encaminhado por meio de um projeto de resolução à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para seguir a tramitação. Se for rejeitado, é arquivado. Além disso, algum deputado pode pedir vistas, adiando a votação.
Passo a passo
- O parecer poderá ser pela procedência da representação ou pelo arquivamento da representação.
- Se o parecer for pela procedência da representação – parecer será acompanhado de projeto de resolução para a declaração de perda do mandato ou de suspensão temporário do exercício do mandato.
- O parecer é votado pela Comissão de Ética, sendo aprovado com a maioria de 7 votos dos 12 membros da Comissão de Ética. Se aprovado, o parecer passa a ser o parecer da Comissão de Ética.
- Após, o parecer de representação será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Na CCJ, haverá o exame de aspectos constitucional, legal e jurídico, com o prazo de 5 sessões ordinárias.
- Após, o processo é encaminhado à Mesa da Assembleia. Ele será lido no expediente da sessão do Plenário e será publicado e incluído na Ordem do Dia. A votação da perda do mandato será em voto aberto e maioria absoluta do Plenário da Assembleia Legislativa.