Governo do RS estima perda de R$ 2 bilhões com decisão do Supremo sobre ICMS

Governadores defendem regra de transição para alíquotas que incidem sobre energia e telecomunicações

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Comsefaz) estimou hoje perda de R$ 27 bilhões por ano para os Estados, caso não consigam reverter, ao menos em parte, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que altera a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. No caso do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual calcula perdas em R$ 2 bilhões por ano, o que também vai impactar os repasses aos municípios, que recebem 25% do que é arrecadado.

No início da semana, o STF definiu que os Estados não podem cobrar, para esses setores, alíquota superior que a de outros segmentos da economia, taxados em 17%. O caso envolveu uma ação movida pelas lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, já que prevê alíquotas maiores para serviços essenciais. No Rio Grande do Sul, a alíquota chega a 30%, mas volta a cair para 25%, em 2022, depois de seis anos de majoração.

Nesta sexta, o Fórum Nacional de Governadores e o Comsefaz entregaram um pedido ao STF para que module a decisão – ou seja, crie uma regra de transição até que a alíquota possa voltar a 17%. Em uma carta endereçada ao ministro Dias Toffoli, os gestores pedem que o teto só passe a valer em 2024, quando novos Planos Plurianuais (prevendo receitas e despesas de quatro em quatro anos) passarão a ser elaborados pelas administrações. Embora o STF já tenha definido a questão, o debate ficou suspenso até definição do início da vigência.

O Comsefaz adverte que a redução repentina vai ter impacto substancial sobre a arrecadação pública, já que os setores são hoje os mais rentosos, junto com o de combustíveis, em termos de tributação. “Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, relata a carta do Comsefaz.

“Estamos falando de um impacto bilionário aos Estados, pois esse grupo de contribuintes envolve parte significativa da receita”, reforça o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso.

Leia mais:

Decisão do STF pode reduzir conta de luz, Internet e telefone no RS