A medida provisória que cria o programa de distribuição de renda Auxílio Brasil é o destaque da pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25), em sessão marcada para as 9 horas. A MP 1061/21 troca o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.
O novo programa de transferência de renda prevê uma parcela (benefício primeira infância) quando houver crianças de até 3 anos; uma parcela (composição familiar) para cada integrante familiar gestante ou com idade de 3 a 21 anos; e um complemento (superação da extrema pobreza) devido se a renda familiar mensal per capita, incluídos os benefícios anteriores, não for suficiente para superar a linha da extrema pobreza.
A MP é relatada pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), que, conforme divulgado pela imprensa, pretende incluir em seu parecer o reajuste pela inflação dos valores do programa definidos no Decreto 10.852/21, entre outras mudanças.
O Auxílio Brasil começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.
Etanol
Também pode ser votada a MP 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores, além de permitir a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira.
A intenção do governo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigatoriedade de compra de etanol apenas dos distribuidores; e de gasolina e diesel apenas dos fornecedores da bandeira do posto.
Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais (maiores fornecedores) ou do importador.
O parecer preliminar do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), incorpora trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.
O relator incluiu ainda dispositivo para permitir a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado sem limitação geográfica, na forma de regulamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Não poderá haver limitação da agência quanto ao número de autorizações vinculadas a um mesmo estabelecimento.
Empresas de tecnologia
Na pauta consta ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores da política gradual de desonerações instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.
A votação da PEC foi parte do acordo para aprovar a emenda, que determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.