Decisão do STF pode reduzir em 12,5% conta de luz, Internet e telefone no RS

Especialista dá esclarecimento aos interessados em tomar alguma posição na Justiça

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma ecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre possibilidade para que consumidores gaúchos reduzam em 12,5% os gastos com energia elétrica, internet e telefone. A Corte considerou, em julgamento ocorrido nesta semana, que é inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Energia Elétrica e Telecomunicações, em relação aos demais setores da economia.

A decisão envolve uma ação contra taxas cobradas por Santa Catarina, mas julgada com repercussão geral. Com isso, o entendimento deve ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

De acordo com o escritório Carpena Advogados, de Porto Alegre, os consumidores do Rio Grande do Sul que já tenham entrado na Justiça questionando a alíquota praticada pelo Estado ou que pretendam ingressar com a ação terão possibilidade real de obter o mesmo tratamento, assegurando redução significativa nas contas de luz, internet e telefone.

No Rio Grande do Sul, o ICMS incidente nos serviços de Energia Elétrica e de Telecom é de 30%, enquanto a cobrança básica para os demais setores, de 17,5%. Dessa forma, quem obtiver decisão favorável vai ter economia mensal de 12,5%. Além disso, consumidores que forem beneficiados pela decisão poderão reaver a proporcionalidade dos valores pagos a mais nas contas dos últimos cinco anos, explica a advogada do Carpena Caroline Schwalm Wölfle.

Consumidores que ainda não tenham ingressado na Justiça, mas estejam considerando fazer isso devem agir logo, esclarece a especialista. Isso porque é provável que ocorra a modulação dos efeitos da decisão do STF – ou seja, que os ministros definam um tempo limite para que novas ações sejam contempladas pela mudança, em razão do impacto financeiro nos caixas dos Estados alvos das ações. O julgamento referente a esse ponto ainda precisa ser concluído.