O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, a quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro. A diligência tinha sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, permitindo o envio dos dados ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com mandado de segurança no STF pedindo a suspensão da medida. Para Alexandre de Moraes, embora seja dotada de poderes judiciais durante as diligências, a CPI não pode fazer esse tipo de pedido sem que haja indícios robustos da necessidade.
Moraes destacou, ainda, que a CPI aprovou o requerimento no último dia de atividade, o que na visão dele, não pode ocorrer senão com a Comissão em plena atividade. “Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do Relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas”, completou ele.
O ministro também negou um pedido para impedir o acesso do presidente às redes sociais, determinando que a PGR se manifeste sobre o caso no prazo de 15 dias.