STF veta descontos automáticos em universidades durante a pandemia

Para casos individuais, estudantes poderão buscar o Poder Judiciário

Foto: SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a concessão de descontos lineares — ou seja, automáticos e generalizados, para estudantes universitários em razão da pandemia de Covid-19. A Corte analisou ações questionando decisões judiciais que obrigaram a redução das mensalidades de alunos que tiveram a mudança do ensino presencial para aulas remotas, durante adoção de medidas sanitárias, decorrentes do avanço do novo coronavírus.

Por 9 votos a 1, o Supremo derrubou duas decisões por entender que foram inconstitucionais, já que não permitiram a negociação direta entre as instituições de ensino e os estudantes, violando, na visão dos magistrados, a autonomia universitária.

Os recursos contra a obrigação de descontos por conta das universidades foram apresentados ao Supremo pelo conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares, contra diversos municípios, estados e o Distrito Federal.

Apesar do resultado do julgamento, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de que para conceder descontos, a Justiça deve levar em consideração cada caso e a avaliar a situação socioeconômica dos estudantes, assim como as perdas para a instituição com o avanço da pandemia.

O ministro Nunes Marques divergiu da maioria, entendendo que não é papel do Supremo avaliar questionamentos sobre decisões regionais do Poder Judiciário.

Para a ministra Rosa, a crise gerada pela pandemia afeta tanto os estudantes e as famílias, quanto as instituições de ensino.

“Embora haja, nitidamente, a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar, saliento, as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos”, afirmou Rosa.

Caso a caso

Com a decisão da Corte, a contestação de estudantes deve ser feita individualmente. Na quarta-feira, a Justiça do Distrito Federal determinou, por exemplo, que três faculdades devolvam aos alunos, em forma de descontos, os índices de redução de custos obtidos em função das aulas remotas durante a pandemia. As instituições podem recorrer da sentença.