Barroso suspende medida do Ministério do Trabalho que proibia demissão de não vacinados no país

Ministro manteve apenas o trecho da portaria que proíbe a demissão de pessoas que não se vacinaram por restrição médica

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira, trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza que empresas exijam comprovante de imunização dos trabalhadores.

A portaria havia sido editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente da pasta para assumir o cargo de deputado na Câmara.

Na decisão, Barroso enfatiza a importância da vacinação para para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele lembra, ainda, que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, reforça um trecho da decisão.

No documento, o magistrado ressalva que pessoas com alguma restrição médica que impeça de tomar a vacina podem apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser tomada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não surtiram efeito.