Um homem acusado de usar documentos falsos para obter 170 pagamentos do auxílio emergenciais foi condenado em Campinas, interior de SP, a uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de multa.
Com a ajuda da mãe, o réu utilizava documentos falsos para abrir contas. Ele teria recebido de forma irregular a importância de R$ 435 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou-se de documentos de identidade falsos para se hospedar, por curto espaço de tempo, em hotéis de São Paulo e também para solicitar os auxílios. Desta forma, buscava dificultar as investigações e impossibilitar sua localização e identificação.
A decisão é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, Para ela, a autoria restou comprovada pela situação de flagrância do acusado, preso após apresentar documentos falsos para assegurar o preenchimento da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes). Os documentos apreendidos também comprovaram a materialidade do crime.
“Uma vez ausentes os excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo do delito tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) c.c. o artigo 297 (falsificação de documento) em concurso material com o artigo 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal, a condenação é medida que se impõe”, concluiu Valdirene Falcão.