Serviço de inspeção de São Francisco de Paula tem equivalência ao Sisbi-POA reconhecida

Atualmente, estão incluídos 19 estados e o Distrito Federal; quatro consórcios e 31 municípios

O município de São Francisco de Paula (RS) obteve reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa). O reconhecimento está na Portaria nº 429, publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).

O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Com a adesão, os estabelecimentos de São Francisco de Paula registrados no SIM serão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA e, com isso, poderão comercializar os produtos de origem animal em todo território nacional. Antes, a venda podia ser realizada apenas no próprio município.

Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA, 19 estados e o Distrito Federal; quatro consórcios e 31 municípios, demonstrados no mapa abaixo:

Procedimento

Para obter a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitárias e tecnológicas adotadas permitem avaliar a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.