Reforma da previdência de Canoas é aprovada

A proposta abrange três projetos de lei, um projeto de lei complementar, além de emenda à Lei Orgânica Municipal, adequando-se à Emenda Constitucional 103/19

Prefeitura de Canoas. Divulgação Rádio Guaíba

A reforma previdenciária de Canoas foi aprovada na noite desta quinta-feira (21) pela Câmara Municipal. A proposta abrange três projetos de lei, um projeto de lei complementar, além de emenda à Lei Orgânica Municipal, adequando-se à Emenda Constitucional 103/19.

A elaboração das proposições levou em consideração a avaliação de diversos cenários, sendo o apresentado aquele que demonstrou maior potencial de custeio com menor impacto para os servidores municipais e seus dependentes. O objetivo é garantir não apenas as atuais aposentadorias e pensões, mas principalmente as futuras.

Embora esteja em simetria com as reformas realizadas nos âmbitos federal e estadual, a proposta apresenta regras mais brandas aos municipários de Canoas, em relação aos servidores federais e estaduais. O cumprimento das regras é uma exigência do governo federal para que os municípios acessem o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para o recebimento de transferências da União e a realização de financiamentos com bancos públicos federais.

“Buscou-se uma proposta justa, que atendesse aos anseios da maioria dos servidores e que possibilitasse, ao mesmo tempo, o equilíbrio nas finanças municipais e a garantia de recursos para o futuro da cidade”, ressaltou o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Fábio Cannas. Atualmente, o déficit da previdência municipal é de R$ 170 milhões por ano. Sem a reforma, esse valor poderia chegar a R$ 247 milhões nos próximos anos.

No caso do projeto de emenda à LOM 3/2021, que trata das regras de transição, ainda há necessidade de votação em segundo turno pelo Legislativo.

Mesas de diálogo

As propostas foram debatidas com as entidades representativas dos servidores públicos e sindicatos. A primeira Mesa de Diálogo aconteceu no dia 29 de setembro, com a presença de 11 entidades. Foi aberto um prazo até 8 de outubro para que elas apresentassem suas sugestões, período que acabou prorrogado para 13 de outubro, atendendo ao pedido dos representantes dos trabalhadores.

Na quarta-feira (20), uma nova mesa de diálogo foi realizada, para dar o retorno sobre as propostas. Após a análise de técnicos do governo, 29 das 58 contribuições apresentadas pelas entidades, o equivalente a 50%, foram acolhidas pelo Poder Executivo, atendendo integralmente ou parcialmente as sugestões. Com as alterações, a economia que seria de R$ 958 milhões na proposta original caiu para R$ 775 milhões, uma diferença de R$ 183 milhões na arrecadação.

Confira abaixo os principais pontos:

Regras de transição

Idade mínima:
61 anos para homens e 56 anos para mulheres (2021)
62 anos para homens e 57 anos para mulheres (a partir de 2022)

Tempo de contribuição
35 anos para homens e 30 anos para mulheres

Professores:
Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição

Cálculo de proventos:
Ingresso até 31/12/2003: paridade e integralidade
Ingresso até a promulgação da emenda: integralidade da média de 90% das melhores contribuições

Pontuação: idade + contribuição. Começa em 96 pontos para homem e 86 para mulher, com redução de 5 pontos para professores. A pontuação aumenta o ponto a cada ano, a partir de 2022, até o limite de 105 pontos para homem, 100 para mulher e professor e 92 para professora.

Pedágio: período adicional de contribuição relativo ao tempo faltante para os 35 anos, se homem, e 30 anos, no caso da mulher, respeitada a redução de 5 anos para professores. 40% sobre o tempo faltante até 4 anos, 60% sobre 5 a 6 anos, 80% sobre 7 a 8 anos e 100% acima de 8 anos. Idades mínimas de 60 para homem e 57 para mulher, redução de 5 anos para professores.

Aposentadoria para os novos servidores

Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Proventos: média de 90% maiores contribuições; será aplicada essa média na proporção de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Alíquota: a contribuição dos aposentados e pensionistas será sobre o que exceder dois salários mínimos.

Projetos aprovados:

Projeto de lei 72/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canoas. Aprovado com uma emenda.

Projeto de lei 73/2021 – Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.214/1984, que “dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de Canoas”, na Lei nº 5.909/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória, aos servidores do quadro especial de cargos da administração pública direta e autárquica de Canoas”, e na Lei nº 5.910/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do quadro de cargos dos Profissionais do Magistério e do quadro de cargos dos Agentes de Apoio à Educação Infantil, do Município de Canoas”.

Projeto de lei 74/2021 – Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal e seus dependentes e dá outras providências.

Projeto de lei complementar 2/2021 – Dispõe sobre os benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas, revoga dispositivos da Lei nº 5.082/2006 e dá outras providências. Aprovado com uma emenda.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021 – Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Canoas sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.