Piratini apresenta proposta que inclui Educação como critério para divisão do ICMS

Projeto define que 17% da parte repassada aos municípios levem em conta este indicador

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, apresentou na tarde desta quarta-feira, a versão final do Projeto de Lei que inclui a Educação como critério de repartição do ICMS no Estado. Em decisão conjunta com prefeitos e Famurs, a proposta define que 17% dos repasses do imposto sejam encaminhados aos municípios com base neste critério.

“Queremos que, por meio da divisão do que o Estado arrecada e que repassa para os municípios, possamos, todos juntos, colocar o foco no ensino, em melhorar a aprendizagem, principalmente no pós-pandemia. Afinal, a educação é tarefa de todos. E essa mudança na legislação ajudará a promover um alinhamento de esforços em torno da educação, na medida em que deixa claro que o Estado e os municípios têm parte relevante em ampliar a qualidade do ensino e aumentar a aprendizagem, melhorando a produtividade que precisamos para o desenvolvimento do RS”, destacou o governador Eduardo Leite.

O projeto de lei apresentado no Palácio Piratini pelo governador, juntamente com secretários de Estado, para prefeitos, deputados e entidades, é fruto de estudos que começaram em 2019, no início da atual gestão. Com a pandemia, a discussão e a implementação do projeto foram adiadas.

As mudanças, que foram discutidas por mais de dois anos, sendo, inclusive, apresentadas na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), atendem a critérios estabelecidos a partir da Emenda Constitucional 108, aprovada em 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.

Por conta da legislação estadual, no entanto, as alterações não vão acontecer de imediato, mas em um período de cinco anos, de 2024 a 2028, com aumento progressivo na destinação de repasse do ICMS com base na educação.

“De tudo o que se arrecada (em ICMS), 75% fica para o Estado e 25% para os municípios. [pelos critérios atuais] a partir de 2024, dentro desses critérios de 25%, uma parte será pelo valor adicionado fiscal. Por exemplo, a cada 100 reais recebidos pelo Estado, 25 reais vão para os municípios, e, desses 25 reais, 75% deles vão para os municípios pelo critério do valor adicionado fiscal, ou seja, aquilo que se emitiu de nota, se movimentou na economia dos municípios. Outros 25% são oriundos de uma série de critérios, que vão desde as propriedades rurais, tamanho do município, entre outros. [com a alteração] a partir de 2024 o que vai acontecer é que não serão 75% de valor adicionado fiscal, vão ser 65%. Então, o repasse irá aumentar em direção a 35% em relação a outros critérios, e dentro desses critérios nós vamos chegar a 17% com o critério da educação, que irá analisar a evolução da área nas cidades”, explicou Leite.

A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, devendo as legislações estaduais serem obrigatoriamente adaptadas para ficar compor a transferência com, no mínimo 65% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e 35%, no máximo, a partir do que dispuser uma lei estadual específica.

O projeto será encaminhado nesta quinta-feira, para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência. A intenção do governo é de que a proposta seja aprovada ainda neste ano.

Detalhes sobre o cálculo referente ao desempenho na educação, bem como o cronograma anual podem ser conferidos aqui.

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