STF derruba lei que permitia venda de remédios para emagrecer

Medicamentos eram comercializados no País mesmo com recomendação contrária da Anvisa

Foto: Freepik/Divulgação

Por 7 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei que permitia a comercialização e o consumo dos medicamentos de indução à anorexia, como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O caso chegou à Corte em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a toxicidade desses remédios no organismo é desconhecida, o que justifica proibir a comercialização.

Os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autorizou o comércio dos emagrecedores, mesmo com a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir. O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que o Congresso é autônomo para aprovar uma lei mesmo que não exista aval da agência reguladora, no caso, a Anvisa. “A sociedade não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país ou minimamente duvidosos”, disse.

Já o ministro Gilmar Mendes alegou o risco de permitir a aprovação de outras normas em desconformidade com as recomendações da Anvisa, cuja atividade principal é justamente a proteção da saúde.

Durante o julgamento, os ministros destacaram os casos ocorridos na pandemia de Covid-19 em que entes públicos chegaram a distribuir e recomendar a utilização de medicamentos em pacientes internados, mesmo com eficácia questionada para tratar a doença.

Com o entendimento dos ministros, a decisão sobre a venda ou não dos anoréxicos fica a cargo da Anvisa. O posicionamento do STF também pode orientar a análise de outros casos relacionados a liberação de medicamentos, dando maior poder à agência sanitária.

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