STJ manda soltar moradora de rua que furtou R$ 21,69 em comida em SP

Mãe de 5 filhos menores de idade, mulher havia furtado um pacote de suco, dois de macarrão instantâneo e refrigerantes em SP

Foto: Pedro Revillion / CP Memória

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A decisão se baseou no princípio da insignificância.

Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico, aliada ao estado de necessidade da mulher, não justifica o prosseguimento do inquérito policial.

A moradora de rua havia sido presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

Ao converter a prisão em preventiva, a juíza do caso considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, isso impossibilita a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela -, afastando a possibilidade de liberdade provisória.

Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo 

Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela.

Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se pode negar a incidência desse princípio.

“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro, ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.