Governo vai propor revisão na política de classificação indicativa

Portaria interministerial criou grupo de trabalho sobre o tema

Foto: Valter Campanaro / Agência Brasil

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram hoje uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para a construção da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente. Um dos objetivos da iniciativa é rever a atual política de classificação indicativa. A portaria fala em “mapear potenciais abusos sofridos por crianças e adolescentes provocados por violações a direito desse público contidos em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo online na internet, diversões e espetáculos públicos.”

O anúncio ocorreu durante um evento do governo em celebração ao Dia das Crianças, para apresentar novas ações para esse segmento. Para Damares Alves, o público infantil vem sendo exposto a conteúdos que ela considera nocivos e citou obras audiovisuais em plataformas de streaming.

“A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza, esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10h da manhã, filme de violência e as crianças na sala”, apontou a ministra. Ela não mencionou o nome da série a que se referia.

Prevista na Constituição Federal e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a classificação indicativa determina o enquadramento de obras audiovisuais e programas de televisão de acordo com a idade recomendada para aquele conteúdo. Ela se aplica à programação de emissoras de radiodifusão, cinemas, plataformas de vídeos e filmes, jogos eletrônicos e espetáculos diversos. Essa classificação varia de conteúdo livre para todas as idades até os recomendados às faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Até 2016, a regra em vigor, definida em portaria do Ministério da Justiça e no ECA, estabelecia uma vinculação horária obrigatória na exibição de conteúdos classificados pelas emissoras de televisão. Dessa forma, conteúdos recomendados nas faixas etárias de 12 anos ou mais só eram veiculados a partir das 20h (no caso da faixa dos 12 anos), de forma progressiva, chegando até o limite de 23h (para conteúdos classificados para 18 anos ou mais). Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra da vinculação horária inconstitucional e derrubou a validade.

Conteúdo impróprio
Damares Alves também se referiu à exibição de sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a pandemia. Para ela, os momentos em que há xingamentos entre parlamentares não devem ser exibidos à população. “Inclusive, está aí no jornal que a ministra também que fazer classificação indicativa para a CPI. Ô CPI que xinga a tarde toda. As crianças na sala e aqueles parlamentares xingando. Eu não vou fazer censura não, mas na hora que eles estiverem xingando tem que sair do ar. E as agressões? Um querendo agredir o outro em plena tarde, crianças de três anos ouvindo palavras absurdas.”

O secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha, afirmou que a portaria conjunta entre os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos e da Justiça e Segurança Pública deve propor mudanças normativas em até um ano. Qualquer alteração legal, segundo ele, vai ser submetida a consultas públicas prévias antes de entrar em vigor.

“É um grupo de estudos, a gente não está direcionando para A ou para B nessa mudança, mas do jeito que está hoje, não dá pra ficar. Queremos fortalecer a classificação indicativa e fazer uma melhoria dos marcos normativos”, ressaltou. O secretário ainda criticou programas de notícias de violência que expõem crianças e adolescentes. “Temos que proteger as crianças de exposição indevida, inclusive aquelas em conflito com a lei”. Atualmente, as regras de classificação indicativa não se valem para programas considerados de natureza jornalística.