CBF afirma que “não há irregularidade” do Sport na inscrição do zagueiro Pedro Henrique

Grêmio e outros oito clubes entraram com ação conjunta contra o time pernambucano no STJD

Caso pode ser resolvido no STJD. Foto: Anderson Stevens/Sport

O caso envolvendo o zagueiro Pedro Henrique, do Sport, ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira. Após Grêmio e mais oito clubes entraram com ação conjunta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se manifestou afirmando que “não há irregularidade” na transferência do jogador.

Em carta, a entidade alega que o Regulamento Específico do Brasileiro (REC) determina que jogador está legal. Na visão da CBF, o REC prevalece sobre o Regulamento Geral das Competições, que fala em participação em jogos com cartão amarelo. Apesar do posicionamento, qualquer discordância deve ser resolvida no STJD e a palavra final é do STJD. A manifestação da entidade deve ser utilizada pelo clube pernambucano em caso de denúncia.

Ação conjunta

Nove clubes da Série A do Campeonato Brasileiro ingressaram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma Notícia de Infração contra o Sport por suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique. O pedido é assinado por América-MG, Atlético Goianiense, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos e foi encaminhado para a análise da Procuradoria de Justiça Desportiva neste sábado.

Contratado junto ao Inter para a sequência do Brasileirão, Pedro Henrique, que já havia feito cinco jogos pela equipe gaúcha e esteve nove vezes no banco de reservas do time colorado. Mas, em duas dessas oportunidades, ele tomou cartão amarelo, o que caracteriza presença de jogo e não poderia mais atuar por nenhum clube da Série A, uma vez que um atleta só pode fazer até seis jogos oficiais por uma equipe antes de se transferir.

O Sport pode ser punido com a perda de três pontos e mais a pontuação obtida nas partidas em que Pedro Henrique foi a campo com a camisa rubro-negra, de acordo com o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD).