A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não levou adiante a denúncia de que um usuário da operadora de saúde Prevent Senior recebeu em casa o chamado “kit covid”, composto por medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, sem sequer ter passado por uma consulta médica. A Prevent agora está no foco da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, depois que funcionários encaminharam à comissão um dossiê apontando, entre outros itens, que a empresa vinha ocultado mortes pela doença e impedindo uso de equipamento de proteção individual (EPI) para o vírus circular nas unidades.
O diretor da empresa, Pedro Benedito Batista Júnior, presta depoimento à CPI na próxima quarta-feira. A referida denúncia havia sido encaminhada à ANS pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) em 8 de março deste ano. Na denúncia, o segurado da Prevent afirmou que a operadora encaminhou diversos medicamentos sem que ele tenha detalhado o estado de saúde. O paciente afirmou que teve tosse e, com medo de estar infectado com o coronavírus, usou o aplicativo oferecido pela operadora. Em seguida, recebeu um “termo de consentimento livre e esclarecido” e o assinou, ao entender que isso era necessário para seguir com o atendimento.
Dias depois, ele disse ter recebido em casa um kit com prednisona, ivermectina, azitromicina, colchicina, hidroxicloroquina, colecalciferol e vitaminas, prescritos pelo médico Rafael Souza da Silva, que não chegou a atendê-lo. O portal R7 teve acesso a uma análise da denúncia encaminhada por um grupo de médicos, assim como ao resumo da referida denúncia do beneficiário.
Segundo os documentos, os kits eram enviados às casas dos clientes do plano com uma receita padrão, idêntica, e assinada pelo mesmo médico. Cada consultório dos hospitais da Prevent, segundo a denúncia, tinha kits destinados a pacientes com sintomas gripais, mesmo sem teste para Covid-19.
Em resposta à deputada, no caso da denúncia do beneficiário, a ANS afirmou que “da forma como se mostra a denúncia, não é possível identificar a presença de indícios de infração à Legislação de Saúde Suplementar, motivo pelo qual não há providências a serem adotadas por esta Agência Reguladora no momento”. A agência alegou que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a oferecer medicamentos em caso de tratamento domiciliar e nem obrigadas a fornecer remédios para uso off label (ou seja, fora da bula indicada do medicamento).
Assim, segundo a ANS, também não há norma que impeça as operadoras de fornecer os medicamentos, e apontou ainda que o beneficiário assinou termo de consentimento sobre uso de hidroxicloroquina e azitromicina. A agência citou a nota informativa de maio do ano passado, do Ministério da Saúde, com orientações incentivando o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra Covid-19, como cloroquina, no chamado “tratamento precoce” da doença, algo refutado pela comunidade científica.
Em resposta à denúncia, a Prevent afirmou possuir um protocolo institucional que prevê a possibilidade de prescrição dos medicamentos e que o uso desses medicamentos vem sendo “politicamente rebatido”. A empresa ainda afirmou que os médicos tinham autonomia profissional, mas que nunca foram obrigados a receitar o chamado “kit covid”. A operadora ressalvou que remédios off label para a Covid-19 só são prescritos depois que o paciente é avaliado.
O R7 procurou a ANS, que disse apenas ainda estar apurando a denúncia. A Prevent enviou uma nota dizendo que “nega e repudia denúncias sistemáticas, mentirosas e levadas anonimamente à CPI da Covid e à imprensa”. A empresa afirmou que pediu na última segunda-feira “que a Procuradoria-Geral da República investigue as denúncias infundadas e anônimas levadas à CPI por um suposto grupo de médicos”.
Sobre a denúncia envolvendo o “kit covid”, a assessoria da empresa informou que a Prevent remetia os medicamentos a pessoas que não tinham necessidade de internação e durante o período de isolamento social. De acordo com a assessoria, os pacientes eram monitorados diariamente, e o kit era enviado mediante assinatura de termo de consentimento.