O aumento das alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que passa a vigorar a partir desta segunda-feira no país, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito.
Isso porque, em compras realizadas no exterior, incide IOF no momento do pagamento da fatura, e não no da compra. Assim, se o valor do dólar estiver diferente da cotação vigente no dia da transação, a base de cálculo passa a ser outra, maior ou menor.
O advogado tributarista Sandro Ribeiro, sócio da Ribeiro Dutra Advocacia, explica que na compra em si não há IOF independentemente de onde ela ocorra, mas o imposto é cobrado no câmbio. “Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional há esse acréscimo”, esclarece.
“O consumidor deve tomar cuidado também porque há cobrança de IOF se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura.”
O IOF é um imposto federal pago em todas as movimentações financeiras, como operações de crédito, câmbio, seguro, empréstimos bancários ou operações de títulos e valores mobiliários, por exemplo.
De acordo com decreto do governo federal, as novas alíquotas diárias do IOF, elevadas para buscar dinheiro para financiar o novo Bolsa Família, são as seguintes:
– Para pessoas físicas, o IOF sobe de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (alíquota anual de 4,8%).
– Nas operações para empresas, a nova taxa é de 0,00559% (alíquota anual de 2,04%), contra 0,0041% (o equivalente a alíquota anual de 1,5%) da atual.