Precatórios: STF começa a julgar sequestro compulsório de verba

Apenas o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o voto até o momento

Foto: Felipe Sampaio / STF/ R7

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje se estados podem sofrer sequestro de verbas no caso de parcelamento compulsório de precatórios, títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Apesar do início do julgamento, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise da questão. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o voto nesta quinta. Para o ministro, o sequestro de verbas é constitucional e pode ser determinado pela Justiça, conforme o parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT. Não há previsão para a retomada do julgamento.

O recurso em debate é da procuradoria do estado do Rio de Janeiro, contra uma decisão que reconheceu o sequestro de verbas para garantir pagamento de precatórios devidos a uma construtora.

A questão do pagamento de precatórios é tema de discussão entre os Três Poderes. No mês passado, os presidentes do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado se reuniram para tentar uma alternativa para parcelar os precatórios devidos pela União, previstos na proposta orçamentária para 2022.