Cármen Lúcia nega suspensão de condução coercitiva de Tolentino

Magistrada entendeu que não existem justificativas legais para permitir ausência dele na CPI da Covid

Foto: Reprodução/YouTube/Rede Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao advogado Marcos Tolentino, presidente do canal Rede Brasil, convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A oitiva dele está marcada para esta terça-feira.

Mais cedo, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou a condução coercitiva dele, caso não compareça. Tolentino é amigo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A CPI investiga se ele atua como sócio oculto da empresa FIB Bank, responsável pelo serviço de garantia em relação ao contrato de R$ 1,6 bilhão firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin. As tratativas foram suspensas após denúncias de supostas irregularidades como fraude no contrato e pagamento de propina.

Tolentino nega ser sócio oculto da empresa. O depoimento dele era previsto para o dia 1º deste mês, mas alegando problemas de saúde, o empresário faltou. A FIB Bank repassou R$ 80,7 milhões em imóveis como garantia do contrato de compra da vacina. No despacho, Cármen Lúcia destaca que não cabe ao Supremo analisar o pedido para faltar ao depoimento neste momento, sob risco de suprimir outras instâncias.

“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender às convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento do chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu a magistrada.