Para CNM, decisão de STF não invalida criação de 29 municípios gaúchos

Confederação salienta que a emancipação das cidades ocorreu antes da data que a lei entrasse em vigor

Pinto Bandeira poderá voltar a ser um distrito de Bento Gonçalves | Foto: Divulgação / CP

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou, nesta sexta-feira, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não invalida a criação dos 29 municípios gaúchos que poderiam ser afetados pela ação julgada pelos ministros nesta semana. Em nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação dessas cidades não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

“Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época”, disse.

Ziulkoski ainda ressaltou que “a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006”. “Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica”, reforçou.

Depois de quase uma década, o STF decidiu, a partir de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o município de Pinto Bandeira pode voltar a ser um distrito de Bento Gonçalves. A ação vinha tramitando desde 2011, quando o STF cassou a liminar que sustentava a independência do município.

A Famurs tem o mesmo entendimento e salienta que até agora o STF não publicou a íntegra da decisão. “Neste momento, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”, frisou a entidade.