Depois de quase uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, a partir de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que o município de Pinto Bandeira volte a ser distrito de Bento Gonçalves. A ação vinha tramitando desde 2011, quando o STF cassou a liminar que sustentava a independência do município. Na ocasião, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves havia entrado com uma ação para reverter a cassação.
O processo tramitou em diversas instâncias ao longo dos últimos dez anos, caindo nas mãos da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ela foi julgada na semana passada pelo STF. A ação contesta leis estaduais que sustentam a emancipação de Pinto Bandeira, as quais não estariam de acordo com a legislação federal.
Conforme decisão dos ministros, “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. A sessão ocorreu no último dia 3, com a publicação da decisão unânime na quarta-feira.
Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do inteiro teor do Acórdão a fim de emitir juízo de valor pontual. Já a Procuradoria Geral do Município de Bento Gonçalves informou que vai analisar e aguardar as deliberações da justiça sobre a decisão da Procuradoria Geral da República da inconstitucionalidade da Lei Estadual de criação dos Municípios.
Na Serra gaúcha, também podem ser afetados pela decisão os municípios de Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra, assim como outros 25 municípios do Estado.