A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 decidiu ouvir nesta terça-feira (31) a CEO da empresa de logística VTCLog, Andreia Lima. A decisão se deu depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques conceder ao motoboy Ivanildo Gonçalves, na noite da última segunda-feira (30), autorização para não comparecer ao depoimento. O motoboy é apontado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como funcionário da empresa e autor de saques em espécie na conta da empresa que superam R$ 4,5 milhões.
Andreia Lima é executiva da VTCLog, empresa contratada pelo Ministério da Saúde para receber, armazenar e distribuir as vacinas contra o coronavírus. Registros telefônicos de Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, indicam que os dois conversaram mais de 100 vezes.
A VTCLog firmou diversos contratos com o governo federal, a maior parte deles com o Ministério da Saúde. Os senadores suspeitam de irregularidades em relação às contratações com a Saúde, em especial de um contrato firmado quando Roberto Dias estava à frente da Diretoria de Logística. Dias é investigado na CPI e passou a ser alvo depois que foi denunciado à comissão um suposto pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina contra Covid-19.
Relatório do Coaf obtido pelo R7 mostrou que a empresa fez saques que sinalizam “artifício de burla”
O depoimento de Andreia ocorre depois que o ministro Nunes Marques autorizou o motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva, citado em relatório do Coaf sobre a empresa de logística VTCLog, a não comparecer ao depoimento na CPI desta terça-feira (31). O relatório do Coaf analisa as contas da empresa entre janeiro de 2018 e julho deste ano e mostra que Ivanildo, apontado como funcionário da VTCLog, chegou a sacar, neste período, mais de R$ 4,5 milhões em espécie.
Caso opte por comparecer, Nunes Marques concedeu a Gonçalves “o direito ao silêncio, podendo não responder, se assim preferir, a perguntas a ele direcionadas; o direito à assistência por advogado durante o ato; o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.