Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do microempreendedor individual

Data limite para não entrar na dívida ativa vencia nesta terça-feira

Para o secretário especial, o corte de gastos é a melhor maneira de reequilibrar as contas públicas, mas a diminuição de despesas tem um limite | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda do benefício tributário.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrange os MEIs com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O DAS para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos pelo atraso. Atualmente, os 1,8 milhão de MEIs nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social pagando, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízo significativo. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos no futuro.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tiver pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é cobrado na Justiça e deve pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, cabe aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI também deve pagar multas adicionais sobre o valor devido.