Toffoli nega seguimento de mandado de segurança de subprocuradores contra Aras

Ministro do STF alegou que os documentos "que instruem a impetração" são insuficientes para atestar a responsabilidade do PGR ou do seu Vice

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado por cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal contra o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Ele passará pela sabatina no Senado na manhã desta terça-feira, para uma possível recondução ao cargo por mais dois anos.

Os subprocuradores-gerais acusavam a cúpula da PGR de interferir em uma representação criminal apresentado pelo colegiado máximo do Ministério Público Federal imputando suposta prevaricação de Aras para favorecer o presidente Jair Bolsonaro. Eles desejavam que o STF impedisse Aras de interferir na tramitação do processo.

Toffoli alegou em despacho na segunda-feira que o mandado de segurança era “manifestamente inadmissível”. Desta forma, negou seguimento à ação.

“Os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, registrou o ministro no despacho.

*Com informações do Estadão

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