Rosa Weber pede que PGR se manifeste sobre abertura de inquérito contra Luís Miranda

Aras deve se posicionar sobre pedido para que deputado federal seja investigado por denunciação caluniosa contra o presidente Jair Bolsonaro

Foto: Pedro França / Agência Senado / Divulgação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a representação da Polícia Federal pela abertura de inquérito sobre a possível denunciação caluniosa do deputado federal Luís Miranda contra o presidente Jair Bolsonaro. O delegado Leopoldo Soares Lacerda, que assina a solicitação enviada ao STF, pede que a vice-presidente da Corte decida sobre a possível conexão entre o inquérito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevaricação no caso Covaxin e os fatos que se pretende investigar com relação a Miranda.

Em despacho datado dessa quarta, Rosa determinou a abertura de vista dos autos à PGR, titular da ação penal, ‘antes de qualquer providência’. Na solicitação enviada ao STF, a Polícia Federal já havia apontado alguns encaminhamentos possíveis para o caso: o arquivamento, a abertura de investigação junto do inquérito que mira o presidente, ou ainda a instauração de uma apuração à parte.

Luís Miranda entrou na mira da PF após o ministro da Justiça Anderson Torres encaminhar à corporação uma uma notícia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. O pedido de investigação está relacionado às declarações do parlamentar e do irmão dele, o chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda, em depoimento à CPI da Covid. A dupla afirmou que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.

Na avaliação da PF, um procedimento de verificação, autuado pela corporação a partir do pedido do ministro da Justiça e o inquérito aberto contra o presidente envolvem os mesmos fatos: ‘a hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República’.

“Se a omissão realmente ocorreu estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Caso contrário, se não ocorreu a alegada omissão, a denunciação caluniosa, também em tese, pode se caracterizar”, escreveu o delegado Leopoldo Lacerda, do Serviço de Inquéritos da PF, em documento assinado na segunda-feira.

*Com informações da Agência Estado