Justiça de Minas Gerais autoriza idoso a tomar 3ª dose de vacina contra a Covid-19

De acordo com o tribunal de Guaxupé, as duas doses não teriam garantido a imunização adequada

Foto: Guilherme Almeida/CP

A Comarca de Justiça de Guaxupé, cidade localizada a 330 km de Belo Horizonte, em Minas Gerais, determinou que a prefeitura do município aplique uma terceira dose de vacina contra a Covid-19 em um idoso de 75 anos, que já recebeu duas doses da Coronavac.

O homem, que é hipertenso e cardiopata, recebeu a primeira dose da vacina no dia 27 de março e, a segunda, no dia 19 de abril, em um posto de saúde. Quarenta dias depois, ele teria feito um exame para verificar a presença de anticorpos contra a Covid-19. O teste teria indicado a presença de anticorpos IgG inferior a 20%.

Com o documento em mãos, o idoso procurou um consultório médico e obteve um pedido para que pudesse ser imunizado com uma terceira dose de outra vacina – exceto a Coronavac e a AstraZeneca, devido ao risco de “trombose” nesse último caso, como destacou o profissional de saúde.

O idoso entrou em contato com a secretaria municipal de saúde para poder receber a terceira dose, mas não obteve retorno. Com isso, entrou com uma ação na Justiça, contra a Prefeitura de Guaxupé. De acordo com a Justiça, o município “não pode negar a reaplicação da vacina em favor do Requerente ou de qualquer outro munícipe que não foram devidamente imunizados” sob pena de ferir o direito constitucional à saúde e à vida.

A decisão da Justiça, portanto, determina que a prefeitura inclua o nome do autor na lista de vacinação para pessoas com comorbidade, promovendo a sua imunização com a vacina disponível a exceção do Coronavac e AstraZeneca. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito será multado em R$ 1 mil por dia.