O projeto de lei do governo estadual que prevê reposição de 2,73% para o salário mínimo regional chegou, nesta quinta-feira, à Assembleia Legislativa. O índice sugerido é cinco vezes menor que o solicitado pelas centrais sindicais, de 13,79%.
O texto estabelece R$ 1.270,92 como o valor da menor faixa. Já a maior sobe para R$ 1.610.61. De acordo com o Palácio Piratini, o percentual equivale a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. O pagamento da diferença deve ser retroativo a 1º de fevereiro deste ano.
Na justificativa, o governo alega que o reajuste apresentado “recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e preserva a competitividade”. “Dessa forma, se busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal”, descreve o texto.
Em um documento entregue ainda em fim de janeiro, as centrais pediam a retroatividade do reajuste ao primeiro dia de 2021. O índice solicitado, conforme as entidades, resultou da variação do INPC em 2021 (5,45%) somada às defasagens de anos anteriores, que afastaram o mínimo regional do valor embrionário previsto na lei que criou o benefício em 2001: 1,28 vezes o mínimo nacional, hoje em R$ 1,1 mil.
Em 2020, o governo sugeriu à Assembleia um reajuste de 4,5%. Dez meses depois, o plenário aprovou o texto acrescido de uma emenda da base aliada que congelou o benefício. Foram 34 votos a favor e 14 contra. Na época, o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP) alegou que a crise provocada pela pandemia de coronavírus impedia a concessão dos 4,5% indicados pelo Executivo ainda em fevereiro, meses antes do surgimento dos primeiros casos de Covid-19.
O piso regional incide sobre o salário de cerca de 1,5 milhão de trabalhadores não amparados pelas convenções e acordos coletivos ou que vivem na informalidade. Hoje, a menor faixa é de R$ 1.237,15, e a maior, de R$ 1.567,81.
Confira as categorias e os valores propostos pelo Piratini para cada uma das cinco faixas do mínimo regional:
I – trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos: R$ 1.270,93
II – trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares: R$ 1.300,18
III – trabalhadores indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador, auxiliares de administração de armazéns gerais: R$ 1.329,67
IV – trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores): R$ 1.345,46
V – Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes: R$ 1.610, 61