A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, por 432 votos a 17, o texto principal do projeto de lei 2336/21, do Poder Executivo, que permite que apenas o clube mandante das partidas de futebol, ou o time da casa, tenha os “direitos de arena”, e possa negociar sozinho, sem a participação do visitante, a transmissão ou reprodução do jogo.
As mudanças ocorrerão na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário. O tema já havia sido tratado pela MP 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada.
Os deputados seguiam, no início da noite, analisando os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O texto do relator mantém a regra atual da lei sobre propaganda de emissoras, que no projeto original era alterada apenas para os clubes de futebol.