A Câmara de Porto Alegre deu o último passo para concluir os imbróglios envolvendo a reforma da Previdência municipal. Após a aprovação do projeto que altera à lei orgânica, em dois turnos, ampliando a idade e o tempo de contribuição para os servidores, os vereadores analisaram, no fim da tarde desta quarta-feira, o projeto de lei complementar que trata de uma série de alterações nas alíquotas de aposentadoria dos servidores. Articulações entre integrantes da base do governo garantiram a votação na sessão desta quarta, a última antes do recesso parlamentar. Foram 24 votos a favor e 11 contra.
Três emendas e quatro subemendas foram incoporadas ao texto original para contemplar o acordo feito entre governo e associações de servidores durante as negociações da reforma. Atendendo ao pleito do vereador Airto Ferronato (PSB), autor do último voto necessário para aprovação da reforma, as pensões por morte terão, a partir de agora, uma cota mínima de 60% do valor recebido pelo segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até um limite de 100%.
Como prometido pelo líder governo, Idenir Cecchim (MDB), o PLCE 18/20 ainda manteve o teto de 14% na alíquota de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas de Porto Alegre. Apesar disso, os servidores aposentados e pensionistas que atualmente contribuem apenas sobre o valor que excede o teto do INSS, passarão a recolher os mesmos 14% acima de 2,4 salários-mínimos. Dessa forma, quem recebe a partir de R$ 2.640 vai ter recolhidos os mesmos 14% descontados de quem excede o teto de R$ 6.433,57 do INSS.