O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado que possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos” durante a pandemia de coronavírus. A portaria nº 908, que prevê o serviço, aparece no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
De acordo com o instituto, o agendamento vai ser liberado a partir de quinta-feira, de forma a permitir que pessoas que não vinham conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas em uma agência do INSS, com horário marcado.
O agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o atendente analisa a solicitação e encaminha o andamento do pedido caso a situação se enquadre entre as listadas na portaria.
Serviços
O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes decorrem da prática de uma determinada atividade profissional.
Também foram enquadrados pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); os relacionados a órgãos mantenedores inválidos, o que impossibilita a solicitação de serviços remotos; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).
A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação” feita pelo canal remoto.