O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira, a quebra dos sigilos do tenente-coronel Marcelo Batista Costa, servidor do Ministério da Saúde apontado na condição de testemunha no contrato para a compra da Covaxin.
O magistrado suspendeu, por completo, a quebra do sigilo telemático, como contas em plataformas (WhastApp, Facebook, Instagram, Google e Apple). As outras (telefônico, fiscal e bancário) foram suspensas, mas em menor período de tempo.
O magistrado autorizou, também, o pleito de suspensão das demais quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, porém em menor extensão “para determinar que a CPI observe, como marco temporal final, a data da exoneração do impetrante de sua função no Ministério da Saúde”.
Costa ocupou o cargo de coordenador-geral substituto de aquisições do Ministério da Saúde entre junho de 2020 a abril de 2021. A situação o colocou na mira da CPI, que aprovou as quebras de sigilo. O requerimento é de autoria do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Lewandowski determina, ainda, que dados sigilosos eventualmente já encaminhados à CPI devam ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), até a deliberação final.