Três anos depois, Ministério Público descarta irregularidades em exames pré-câncer em Pelotas

Promotoria arquivou investigação, instaurada em 2018, por ausência de justa causa

Após três anos de investigação, o Ministério Público (MP) arquivou, por ausência de justa causa, o inquérito instaurado em 2018 a partir de denúncia de fraude em laudos de exames pré-câncer na cidade de Pelotas. Os exames eram realizados no município da região Sul pelo laboratório SEG (Serviço Especializado de Ginecologia), contratado pela gestão do então prefeito Eduardo Leite, hoje governador do Rio Grande do Sul. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, é da promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes, da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Pelotas.

Segundo o MP, a denúncia era de que, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018, a cada 500 amostras coletadas, só cinco eram efetivamente analisadas, enquanto para as demais eram realizados laudos padrão atestando normalidade. Uma perícia em três lotes feita pelo Instituto Geral de Perícias do RS (IGP), no entanto, constatou que dos 420 casos, apenas cinco foram discordantes em relação ao resultado benigno ou maligno e que essas divergências não apontaram casos notadamente malignos que tenham ficado sem diagnóstico. A taxa de discordância foi de 1,19%, considerada aceitável segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), que limita a 10%.

O Hospital das Clínicas de Porto Alegre também periciou algumas lâminas apreendidas e concluiu que não houve indícios de fraude, já que os resultados não foram significativamente discordantes. Também de acordo com a conclusão de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), não foram encontradas evidências de irregularidades dos serviços contratualizados entre a Secretaria Municipal de Saúde e o SEG.

Desta forma, o MP entendeu que a suposta fraude nos exames de colo de útero não ocorreu e considerou inverídica a denúncia. “Não há como, em virtude desses múltiplos fatores a serem averiguados nos casos concretos, atribuir-se pronta responsabilização, seja do laboratório investigado ou do município gestor da rede pública de saúde, quanto a situação das pacientes que realizaram exames de colo de útero e obtiveram falso negativo”, afirmou Rosely.

*Com informações da repórter Angélica Silveira, do Correio do Povo