Projeto que regulamenta ensino domiciliar tramita na Câmara de Porto Alegre

Proposta é similar a matéria aprovada na Assembleia Legislativa

Foto: Ederson Nunes/ CMPA

Tramita há mais de seis meses na Câmara Municipal um projeto, de autoria dos vereadores Fernanda Barth (PRTB) e Hamilton Sossmeier (PTB), que busca estabelecer diretrizes e regulamentar a prática do ensino domiciliar (homeschooling) em Porto Alegre. Antes de ir a votação, a iniciativa, que é similar a um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa no início de junho, precisa passar pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara.

Conforme o texto, a opção por este tipo de ensino pode ser efetuada, por pais ou responsáveis legais, a qualquer momento e formalmente, através de um registro junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed). O comprovante da escolha pelo homeschooling, em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante e pela convivência comunitária, conforme dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensa automaticamente a necessidade de realização de matrícula em escola de ensino regular, além de servir como instrumento de comprovação de matrícula e regularidade educacional para todos os fins de direito. Assim como o ingresso de forma imediata, a iniciativa também garante autonomia aos pais ou responsáveis para renunciar à educação domiciliar, caso avaliem que a medida seja necessária.

Ainda segundo a matéria, cabe a Smed o acompanhamento da evolução do estudante. A pasta pode utilizar resultados de exames nacionais ou estaduais promovidos ao fim de cada ciclo de aprendizagem para conceder ou não certificações de conclusão.

Os estudantes em homeschooling terão assegurada a participação em concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais e eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos aqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação, bem como aqueles dispostos na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Como justificativa à proposta, os parlamentares fazem referencia ao artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que prevê que a educação é um dever compartilhado entre a família e o Estado. “Desde o Recurso Extraordinário nº 888.815, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se, garantindo o direito de educação domiciliar, essa não é vedada, requerendo apenas que haja a regulamentação de ferramentas que permitam sua fiscalização pelo Poder Público.”

Ambos também dizem que esse método de ensino já é uma realidade no país. “Desde 2011, o número de famílias que optaram pela educação domiciliar cresceu mais de 2.000%, e deve continuar crescendo a uma taxa de 55% ao ano, segundo dados e projeções da Associação Nacional de Educação Domiciliar. Hoje, a modalidade de ensino já é adotada por mais de 7,5 mil famílias em todos os 27 entes federativos, contemplando mais de 15 mil estudantes entre 4 e 17 anos de idade.”