TJ confirma legalidade de ato que suspendeu contrato de coleta de lixo em Porto Alegre

Mais cedo, porém, TJ suspendeu contratação emergencial de prestadora substituta

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve, na noite desta segunda-feira, a decisão de primeiro grau que julgou legal a suspensão cautelar do contrato com a B. A. Meio Ambiente. A empresa, que era responsável pela coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre, interrompeu a prestação do serviço, na terça-feira passada. Os funcionários paralisaram as atividades alegando que a empresa vinha atrasando férias e 13º, o que descumpre a legislação trabalhista.

De acordo com a desembargadora, a decisão de suspender cautelarmente o contrato, tomada na quarta-feira passada, seguiu os ritos legais e garantiu “o contraditório e a ampla defesa”. A empresa recebeu prazo até 24 de junho para se explicar.

Na justificativa, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) também informou que, desde o início do contrato, foram aplicadas 275 sanções administrativas à B.A. Meio Ambiente, incluindo 260 multas e 15 advertências. O contrato expira no fim do ano.

Apesar da decisão, o impasse persiste. Mais cedo, em outro processo, o Tribunal de Justiça suspendeu a seleção aberta pela Prefeitura para contratar uma substituta para a B.A. Meio Ambiente, em caráter emergencial. A concorrência, aberta na noite de sexta-feira, ocorria por meio de dispensa eletrônica – e chegou a receber uma proposta antes de ser encerrada.

Segundo a prefeitura, a decisão atendeu a um pedido da empresa Kowal Engenharia Ambiental, por meio de um mandado de segurança. O argumento acatado para a suspensão é de que o processo utilizado – um pregão eletrônico – não é a modalidade adequada para contratar um serviço essencial.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) rebate dizendo que o trâmite não era um pregão, mas uma cotação eletrônica. A administração, que pretendia divulgar a vencedora da concorrência ainda hoje, prometeu apresentar recurso. Enquanto isso, a coleta de lixo orgânico, em bairros sem contêineres, segue a cargo do DMLU.

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