STF mantém quebra de sigilo de anestesista do ‘gabinete paralelo’

Ministro Ricardo Lewandowski concluiu que pedido feito pela CPI da Covid em relação a Luciano Azevedo havia sido devidamente justificado

Foto: Nelson Júnior/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira, a quebra dos sigilos telefônico e telemático do anestesista Luciano Azevedo decretada pela CPI da Covid. O médico é apontado como integrante de um suposto ‘gabinete paralelo’ ao Ministério da Saúde que fazia aconselhamentos ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a gestão da pandemia.

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela defesa do médico para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem havia sido devidamente justificada pela comissão parlamentar.

Na decisão, Lewandowski lembrou que as comissões parlamentares detêm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso das apurações.

“Como as comissões parlamentares de inquérito empreendem investigações de natureza política, esta Suprema Corte entende que elas não precisam fundamentar exaustivamente as diligências que determinam no curso de seus trabalhos”, explicou.

Minuta de decreto

Defensor do tratamento precoce contra a Covid-19, Azevedo teve o nome citado pela médica Nise Yamaguchi como responsável pela elaboração de uma minuta de decreto para ampliar o uso da hidroxicloroquina nos casos de contaminação pelo novo coronavírus. O requerimento para quebrar os sigilos do anestesista partiu do senador Alessandro Vieira.

No fim de semana, Lewandowski e o colega Alexandre de Moraes negaram recursos semelhantes, apresentados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, para derrubar as respectivas quebras de sigilos pela comissão parlamentar.

Em posição divergente, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a quebra dos sigilos telefônico e de mensagem de dois ex-servidores do Ministério da Saúde, por considerar que o afastamento dos sigilos não havia sido devidamente justificado pela CPI.

*Com informações da Agência Estado