A partir desta quinta-feira (10), o Instituto Nacional do Seguro Social deverá cumprir novos prazos para a concessão de benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Esses novos limites serão aplicados para os benefícios solicitados a partir de hoje.
Após negociação do instituto, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia Geral da União com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, foram estabelecidos limites na tentativa de diminuir a espera por benefícios. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, composta por membros do INSS, MPF e DPU, que terá até dez dias para a conclusão da análise.
A fila dos benefícios passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio e o tempo de espera superou 100 dias. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.
O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas agora, com o acordo, todos os períodos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme o tipo e o grau de complexidade do benefício.
O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INNS, Leonardo Rolim.
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário-maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio-reclusão – 60 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio-acidente – 60 dias