Moraes determina que Daniel Silveira pague fiança de R$ 100 mil

Medida decorre de descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica

Foto: Vinicius Loures / Agência Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira o pagamento de fiança de R$ 100 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica.

De acordo com a decisão, o pagamento da fiança deve ser efetuado em 48 horas a partir da abertura da conta bancária.

Moraes determinou, ainda, a instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, determinando à autoridade policial que proceda à oitiva de Silveira.

“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação das medidas cautelares impostas em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de recrudescimento das medidas aplicadas”, escreveu Moraes.

PGR
A decisão de Moraes se dá após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu que o parlamentar volte para a prisão. Entre os argumentos, está a violação da tornozeleira.

O parlamentar teve a prisão em flagrante decretada em fevereiro após ter publicado um vídeo em que ameaça ministros do Supremo e pede o fechamento da mais alta instância do Poder Judiciário por meio do AI-5, ato mais duro da ditadura militar.

A prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, se deu no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros da Corte e familiares.

No dia 14 de março, Silveira deixou a prisão, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e seguiu para casa em Petrópolis, onde cumpre prisão domiciliar, podendo exercer o mandato parlamentar à distância. Desde então, ele é monitorado eletronicamente.

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros citou na petição que o acusado desrespeitou as medidas cautelares impostas por mais de 30 vezes.

Entre as violações, Medeiros apontou não carregamento da bateria, rompimento do lacre e desrespeito à área de inclusão (fora do perímetro determinado).