Gilmar acompanha relator e dá 3º voto pela Copa América no Brasil

Placar está 3 a 1 pelo campeonato no país

Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP Memória

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o parecer do relator Ricardo Lewandowski e deu o terceiro voto favorável à realização da Copa América no Brasil. A corte que julga virtualmente o tema. O placar está em 3 a 1 pela realização do torneio em solo nacional.

No relatório, Lewandowski reforçou a necessidade do cumprimento de medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus durante a realização da competição e cobrou o estabelecimento de um plano de emergência com base em critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Nesse sentido, o ministro determinou que o governo federal se manifeste no prazo de até 24h antes de a bola rolar para o evento continental, marcado para começar no próximo domingo, às 18h, com a partida entre Brasil e Venezuela. A final do torneio está marcada para o dia 10 de julho.

Mais cedo, o ministro Edson Fachin também acompanhou o parecer do relator votou favoravelmente à realização da Copa América no Brasil.

Na sequência, o ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente, destacando que não cabe ao STF decidir sobre o tema, uma vez que as fronteiras do país seguem abertas, que há competições com times nacionais e estrangeiros e as “partidas ocorrem com as cautelas próprias, sem a presença, nos estádios, de torcedores”.

O julgamento sobre a realização da Copa América começou virtualmente na madrugada desta quinta-feira, após solicitação da ministra Cármen Lúcia, que atendeu a manifestações contrárias à realização do evento em meio ao elevado número de casos e mortes pela covid-19 no Brasil.

Outras ações
Os pareceres de Cármen sobre as outras ações já foram acompanhados pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Em um deles, ela aponta que apenas confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato.

“Não se comprova interesse jurídico direto e imediato a ser defendido, de forma especial e voltado ao interesse daquela nobre categoria, a caracterizar a legitimidade constitucional da entidade para o ajuizamento da presente ação”, escreveu a ministra ao avaliar o pedido da CNTM.