TJ-RS considera “inadmissível” decisão de prefeituras sobre funcionamento de Foros no RS

Órgão sustenta que retorno das atividades jurisdicionais ocorre de forma gradual, e que medidas ferem a Constituição Federal

Foto: TJRS/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu, nesta quinta-feira, posicionamento repudiando a atitude de prefeituras gaúchas que decidiram pela restrição ou flexibilização do funcionamento de Foros nas respectivas Comarcas, em função da pandemia de coronavírus.

Segundo a nota, assinada pelo presidente do órgão, desembargador Voltaire de Lima Morais, a medida é “inadmissível”, uma vez que fere o artigo 2° da Constituição Federal, no que concerne às atividades jurisdicionais e à autonomia e independência dos poderes.

O documento também esclarece que as atividades nos Foros vêm sendo retomadas de forma gradual, afim de “de garantir o pleno exercício da cidadania, e sempre priorizando, de forma inegociável, a vida e a saúde, não só de seus servidores e magistrados, mas também de partes e operadores do Direito”, tendo como base de decisão uma avaliação técnico-sanitária.

A nota reforça, ainda, que a retomada das atividades presenciais nas 165 Comarcas do Rio Grande do Sul vai seguir as Normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Resoluções da Presidência e os Atos da Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha.