Senado aprova MP que limita acesso ao Benefício de Prestação Continuada

Legislação, contudo, já permite concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O Senado aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 1.023/20, que reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário-mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria vai à sanção presidencial.

A MP havia sido aprovada ontem na Câmara. Ela define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até de meio salário-mínimo.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto aprovado nas duas Casas dependerão do cumprimento de requisitos fiscais pelo beneficiado.

Pelo texto, serão três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

O texto ainda prevê o pagamento de auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas, até então, não criado. O valor corresponde a 50% do BPC em vigor para as pessoas com deficiência moderada ou grave. Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Avaliação biopsicossocial
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC vai depender de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS pode adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não pode ser usado para cancelar o benefício.